ESTRUTURA NORMATIVA E DEVERES DO PERITO JUDICIAL
A atuação dos auxiliares da justiça no âmbito dos Tribunais de Justiça é estritamente vinculada ao rigor técnico e legal, operando sob a égide do Art. 156 e seguintes do CPC, da Resolução CNJ nº 233/16 e do Provimento CSM nº 2306/15.
Com base nas diretrizes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Arts. 40 e 41), a conduta do perito deve pautar-se pelos seguintes pilares de excelência e responsabilidade:
1. Rigor Processual e Prazos
Cumprimento de Agenda: Observância estrita às datas e horários designados para perícias e atos técnicos/científicos, garantindo a celeridade dos atos processuais.
Pontualidade na Entrega: Protocolo de laudos periciais e esclarecimentos complementares dentro do prazo fixado, evitando preclusões ou sanções.
2. Conduta Ética e Sigilo
Confidencialidade: Manutenção de sigilo absoluto em processos que tramitam sob segredo de justiça, resguardando a intimidade das partes e a integridade dos dados.
Zelo Documental: Devolução imediata e integral de toda a documentação original utilizada no exame ao periciando ou seu representante legal.
3. Subordinação Jurídica e Eficiência
Obediência ao Juízo: Estrito cumprimento das determinações do magistrado no tocante ao escopo do trabalho pericial e à metodologia aplicada.
Princípio da Celeridade: Atuação pautada pela eficiência, zelando pela condução do processo em tempo razoável e pela fiscalização ativa dos prazos sob sua responsabilidade direta.