ESTRUTURA NORMATIVA E DEVERES DO PERITO JUDICIAL

A atuação dos auxiliares da justiça no âmbito dos Tribunais de Justiça é estritamente vinculada ao rigor técnico e legal, operando sob a égide do Art. 156 e seguintes do CPC, da Resolução CNJ nº 233/16 e do Provimento CSM nº 2306/15.

Com base nas diretrizes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Arts. 40 e 41), a conduta do perito deve pautar-se pelos seguintes pilares de excelência e responsabilidade:

1. Rigor Processual e Prazos

2. Conduta Ética e Sigilo

3. Subordinação Jurídica e Eficiência